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A responsabilidade civil do estado pela administração da justiça: o erro judiciário
A presente dissertação tem como objeto o estudo comparado da responsabilidade civil por erro
judiciário entre a legislação brasileira e portuguesa, com enfoque na norma lusitana consumada
na Lei nº 67/2007, de 31 de dezembro. Para o desenvolvimento do trabalho, foi realizada
pesquisa bibliográfica acerca do tema que alcançou doutrinadores clássicos e contemporâneos
em ambos os países, além de amplo estudo dos julgados nas cortes das duas nações. Isto porque
Portugal editou legislação específica que regra a responsabilidade extracontratual do Estado
quando da atuação de seus três Poderes, o que não se observa no Brasil, que padece com clara
lacuna legislativa quanto ao tema, em especial quando da atuação dos Poderes Legislativo e
Judiciário. Tal realidade dificulta não somente o estudo, mas, em especial, a aplicação dos
postulados da responsabilidade civil do Estado quando do cometimento de ato lesivo em sua
atuação judicial ou jurisdicional. Deixando de lado as regras de responsabilidade em âmbito
penal ou em consequências da má aplicação das normas criminais, o enfoque do estudo reside
em universo jurídico eminentemente civilista, dedicando-se, na parte introdutória, a fazer breve
abordagem acerca da origem da responsabilidade civil e sua conformação constitucional, além
de referenciar as principais teorias vigentes em ambos os países. Assim, o trabalho busca
esmiuçar a norma portuguesa que, usada como paradigma, revela-se como referência quando
da imposição de indenizar por dano impingido a outrem por ato oriundo do Poder Judiciário.
Desde os postulados basilares do RRCEE até a análise detida dos artigos 12º, 13º e 14º da Lei
nº 67/2007, o presente trabalho dissertativo se dedica à busca pela compreensão dos conceitos
relativos à má administração da justiça e ao conceito de erro judiciário propriamente dito. Sob
a ótica dos Tribunais e doutrinadores contemporâneos portugueses, a dissertação aborda ainda
a responsabilidade pessoal do juiz quando da constatação de ato lesivo por si praticado, além
de suscitar a questão processual encontrada no direito português que culminou com a alteração
do Código de Processo Civil do país. Por fim, a obra faz referência quanto ao tema no âmbito
do direito comum europeu de forma a complementar o estudo aqui realizado
Responsabilidade civil pelos danos decorrentes das atividades dos notários, tabeliães, conservadores e registradores, no Brasil e em Portugal
O presente estudo realiza uma análise comparativa entre a responsabilidade civil de
notários e registadores nos ordenamentos jurídicos brasileiro e português, ambos pertencentes
ao sistema romano-germânico, o que permite a identificação de inúmeras características
idênticas e pontos comuns entre a legislação civil referente ao denominado «notariado latino»
deste sistema. O notário é um oficial público e, ao mesmo tempo, um profissional liberal, que
atua de forma imparcial e independente em relação ao Estado e, ao ser escolhido pelas partes
interessadas, formaliza e assegura a legalidade de documentos escritos, conferindo-lhes fé
pública. Semelhante é o conceito proposto pela doutrina brasileira, ao determinar que os
notários são agentes públicos delegados, ao se apresentarem como particulares que exercem
funções públicas.
Há uma nítida dificuldade na doutrina moderna, tanto portuguesa quanto brasileira, em
distinguir a imputação da responsabilidade subjetiva (Teoria da Culpa) ou objetiva (Teoria do
Risco) aos notários e registadores. Para o surgimento do dever de indemnizar é necessária a
verificação de uma relação de causa e efeito entre o ato ilícito (na ocorrência de uma falha na
execução dos serviços notariais e de registo) e o dano. Por conseguinte, entre o ato do notário
(agente) e os prejuízos ocasionados ao lesado, deve existir um nexo de causalidade. Este nexo
causal permite determinar quem é o agente responsável pelo resultado danoso (se o próprio
notário, o seu preposto ou o Estado).
Em Portugal, em razão da reforma legislativa da Administração Pública realizada pelo
Estatuto do Notariado (Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de fevereiro) e mais recentemente, em 15
de setembro de 2015, quando foi promulgada a Lei n.º 155, que aprova o Estatuto da Ordem
dos Notários, ocorreu um aprimoramento da eficiência nos cartórios extrajudiciais com a
privatização do regime jurídico do notariado. A atividade notarial em Portugal é de gestão
privada, sendo a responsabilidade civil do notário contratual e subjetiva. A responsabilidade
civil do Estado Português, por sua vez, é extracontratual, solidária e objetiva em relação aos
danos praticados pelos notários, uma vez que este se trata de um profissional investido por
delegação
The responsibility of the State and the protection of the contracted part in consequence to the fact of the prince
O presente artigo analisa, no âmbito de Portugal, a responsabilidade do Estado frente ao exercício do fato do príncipe, bem como a tutela do contratado em decorrência deste ato de poder. Durante todo o estudo, exemplificativamente, serão abordados os atos caracterizados e definidores do fato do príncipe, os quais o diferenciam das figuras afins, bem como o seu enquadramento na legislação portuguesa. Serão trazidas, num segundo momento, as considerações se a instabilidade do contrato administrativo em decorrência do fato do príncipe se encaixa como responsabilidade civil do Estado ou indenização pelo sacrifício, pois, se for uma ou outra, a indenização devida ao contratado será a reparação do dano ou a compensação pelo sacrifício, assim como quem é o responsável pelo pagamento da indenização.The present article analyses, in Portuguese Law, the responsibility of the State with respect to the exercise of the fact of the prince, as well as the protection of the injured contracted part as a result of this act of power. The study, exemplarily, brings the characteristics and definitions of the fact of the prince, which differentiate it from similar figures, as well as its compliance with Portuguese legislation. In a second moment, it presents considerations whether the instability of the administrative contract as a result of the fact of the prince consists of civil State responsibility or indemnity for the sacrifice
A Segurança no Espaço Aéreo
Este trabalho perante a ameaça do uso da aviação civil como arma, propõe analisar
como se processa no sistema de segurança nacional a sua prevenção e o seu combate e se a
Força Aérea dispõe dos meios para cumprir o estabelecido pela Directiva Operacional 015/
CEMGFA/02 “Defesa Aérea em tempo de Paz”.
A metodologia usada foi a de uma intensa pesquisa documental de forma a
identificar as ameaças, que potenciam o uso de uma aeronave como arma, e saber como o
sistema de segurança as previne e as reprime.
Para a aviação comercial tem sido criada legislação que materializada através de
medidas e de procedimentos colocam Portugal no mesmo nível dos outros países da EU. O
Regulamento 2030/2002 da Comissão e do Parlamento Europeu, estabeleceu uma série de
regras comuns a todos os países membros no domínio da segurança da aviação civil que
tem sido aplicado no sistema nacional de segurança aeroportuária.
O sistema nacional, na aviação geral, apresenta algumas vulnerabilidades que, se
devidamente exploradas, podem possibilitar que uma aeronave possa ser usada como arma.
A obrigatoriedade de submissão de plano de voo e do estabelecimento de comunicações
rádio bilaterais com os órgãos ATS, no espaço aéreo não controlado, da FIR de Lisboa
seria dar um passo muito importante no controlo do espaço aéreo nacional. Para a Força
Aérea a grande lacuna detectada é a impossibilidade de aplicar a Directiva Operacional,
acima referida, a todo o país, devido à inexistência de sensores radar, nos Arquipélagos dos
Açores e da Madeira e que impossibilitam o combate a uma situação “Renegade” nessas
regiões autónomas.
No âmbito da prevenção, é fundamental reajustar alguma da legislação de forma a
estabelecer a Autoridade Aeronáutica Nacional e assim garantir uma efectiva articulação
entre a segurança interna e a segurança externa, fundamental no combate a esta ameaça
transnacional. Abstract: The purpose of this study is to analise the national security system and verify if it’s
prepared to prevent the trhreat of a civilian aircraft could be used as a weapon and the
Portuguese Air Force have the means to fulfill the established by the CHOD Operational
Directive 015/2002 “ Air Defense in Peace Time”.
The methodology used was to perform an intense research of the documentation to
detect the faults that can it be explored, by who intend to hijack an aircraft and use it as a
weapon. For the commercial aviation, Portugal is in the same level of the others countries
of the EU, because it was been materialized, in measures and in procedures, the legislation
created by international organizations. The Regulation (EC) 2030/2002 established a series
of common rules to all of the countries members, in the domain of the security of the civil
aviation that has been applied in the national system of airport security. The national
system presents some weaknesses that itself properly explored, namely in the general
aviation, can enable that an aircraft can be used as a weapon.
The submission of the flight plan and the establishment of bilateral radio
communications with ATC for the all Lisbon FIR, would be very important to control the
mainland air space.
For the Air Force the big gap is the absence of radars at Azores and Madeira islands,
fundamental for the Command and Control of national airspace, and without C2 it will be
impossible to dealing with a “renegade” situation in those regions.
It´s fundamental to establish the National Aeronautic Authority in order to
guarantee an effective articulation between the internal and external security, fundamental
to prevent an fight this transnational threat
Uma Autoridade Aeronáutica em Portugal para Certificação de Aeronaves de Estado
Desde o primeiro voo com sucesso efectuado pelos irmãos Wright, que a segurança
de voo tem sido uma constante presente na evolução da aviação. A Organização da
Aviação Civil Internacional (OACI) a nível internacional e a Agência Europeia para a
Segurança da Aviação (EASA) a nível da União Europeia têm legislado a aviação geral, de
forma a garantir a segurança aérea, através da certificação de empresas, equipamentos,
pessoas e aeronaves, nas fases de projecto, fabricação e continuada. Esta legislação não se
aplica à aviação estatal, composta pelas aeronaves militares, de serviços aduaneiros,
policiais ou afins. No entanto, a EASA pede aos estados membros que se esforcem para
que a aviação estatal tenha devidamente em conta, na medida do exequível, os objectivos
do regulamento.
A formação de várias autoridades aeronáuticas europeias com o objectivo de
certificar a aeronavegabilidade das aeronaves estatais e os procedimentos internos
instituídos na FAP, reforçam a necessidade de se criar uma autoridade aeronáutica nacional
que certifique a aeronavegabilidade das aeronaves de estado.
Neste sentido questiona-se, se “Será a Força Aérea Portuguesa com a sua tradição
e conhecimento aeronáuticos, a autoridade nacional competente para certificar a
aeronavegabilidade dos meios aéreos estatais?”
O estudo desta questão foi realizado através do método de investigação em ciências
sociais de Quivy, estando organizado em cinco capítulos dotados de encadeamento lógico e
conclusões. No Capítulo I, caracteriza-se a evolução e apresentam-se alguns objectivos da
legislação de organizações civis aeronáuticas. No Capítulo II, faz-se referência à legislação em
uso para a certificação por essas organizações. No Capítulo III apresentam-se os objectivos da
EASA/ Joint Aviation Regulations (JAR) para os próximos anos. O Capítulo IV analisa a
estrutura organizacional, dependência, volume e valor qualitativo de recursos humanos de
várias autoridades aeronáuticas a nível mundial com incidência para as europeias. No capítulo
V, analisa-se o problema central pela perspectiva da FAP através da Direcção de Material
Aeronáutico (DMA), os procedimentos instituídos internamente e a cooperação com a OGMA.
No final do estudo conclui-se que a formação de uma Autoridade Aeronáutica
Estatal, que certifique as aeronaves de estado, é uma mais valia para a FAP, para as Forças
Armadas, para a OGMA e Portugal, recomendando-se que esta Autoridade dependa
directamente do MDN, fornecendo serviços de investigação e desenvolvimento à indústria
aeronáutica nacional, às empresas aeronáuticas nacionais e às Forças Armadas em estreita
colaboração com a OGMA - Indústria Aeronáutica de Portugal S.A.. Abstract: Flight safety has been an everyday issue in aviation evolution since the first
successful flight was carried out by the Wright brothers. Both International Civil Aviation
Organization (ICAO) at an international level and European Aviation Safety Agency
(EASA) in the European Union have legislated over general aviation in order to guarantee
aviation safety through the certification of companies, equipment, people, and aircraft,
during the phases of design, manufacture, and continued airworthiness. This legislation
does not apply to state aviation, that is, aircraft engaged in military, customs, police, or
similar services. However, EASA asks member states to take measures in order to ensure
that such services have due regard as far as practicable to the objectives of the regulation.
The creation of several European aeronautical authorities with airworthiness
certification purposes regarding state aircraft and the internal procedures of the Portuguese
Air Force stress the necessity of creating a national aeronautical authority to check the
airworthiness of state aircraft.
In this sense the question is, “Will the Portuguese Air Force, with its aeronautical
tradition and knowledge, be the competent national authority to certify the airworthiness
of the state aircraft?”
The study of this question was carried out according to Quivy’s method of inquiry in
social sciences, and organized in five chapters endowed with logical chaining and conclusions.
Chapter I characterize the evolution and present some objectives of the legislation of civil
aeronautical organizations. Chapter II refers to the legislation in use for certification in those
civil aeronautical organizations. Chapter III presents the objectives of EASA/Joint Aviation
Regulations (JAR) for the coming years. Chapter IV analyzes the organisational structure,
dependence, volume, and qualitative value of human resources of some worldwide
aeronautical authorities, particularly the European ones. Chapter V analyzes the central
problem from the Portuguese Air Force’s perspective, through Direcção de Material
Aeronáutico (DMA), the procedures instituted internally, and the cooperation with OGMA.
At the end of the study we conclude that the creation of a State Aeronautical
Authority to certify state aircraft is of high value for the Portuguese Air Force, the Armed
Forces, the OGMA, and Portugal. It also recommended that this Authority be directly
dependent from the National Defence Minister, supplying services of research and
development to the national aeronautical industry, the national aeronautical companies, and
the Armed Forces in close cooperation with OGMA - Indústria Aeronáutica de Portugal
S.A.
Sistema de Autoridade Aeronáutica
O terrorismo é um dos principais motivos de preocupação das entidades
internacionais e nacionais relacionadas com a segurança e a defesa. Para combater este
fenómeno crescente, as convenções internacionais e as organizações com interesse nesta
matéria, têm produzido jurisprudência internacional que é usada posteriormente como
orientação para produzir legislação nacional nos diferentes Estados.
As organizações internacionais que mais se têm destacado nesta luta contra o
terrorismo são, a Organização das Nações Unidas (ONU), a Organização do Tratado do
Atlântico Norte (OTAN) e ao nível europeu, a União Europeia (UE) através da sua
Comissão Europeia (CE).
Relativamente às entidades relacionadas com a aviação civil, podemos destacar
entre várias, a Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), a Conferência
Europeia da Aviação Civil (CEAC) e a Organização Europeia para a Segurança da
Navegação Aérea (EUROCONTROL), e em Portugal, o Instituto Nacional de Aviação
Civil (INAC), as Forças de Segurança e a Força Aérea Portuguesa (FAP).
Este fenómeno do terrorismo ligado à aviação civil tem evoluído com especial
destaque para os últimos 30 anos. Se no início eram apenas desvios de aeronaves
efectuados pelos “piratas do ar”, hoje em dia, o objectivo é muito diferente. O 11 de
Setembro de 2001, foi o culminar desta evolução na aviação civil, quando aeronaves
comerciais, foram usadas como armas para atingir um país como os Estados Unidos da
América (EUA), num dos seus mais importantes símbolos nacionais.
Tendo em consideração esta evolução, importa saber até que ponto estamos
preparados para fazer face a estas ameaças.
O objectivo deste trabalho é analisar a existência de um sistema de autoridade
aeronáutica no normativo português e avaliar da sua adequabilidade para fazer face ao
novo ambiente internacional provocado pela ameaça terrorista. Abstract: Nowadays terrorism is one of the main reasons for concern among the international
and national organizations related with security and defence. To fight this on going
phenomena, international conventions and organizations with interest in this subject,
produce rules that lead to an international standard and latter are used as a guide to produce
national law in different States.
The international organizations more concerned with this battle against terrorism
are the United Nations (UN), the North Atlantic Treaty Organization (NATO), and at
european level, the European Union (EU) through the European Commission (EC).
Concerning the organizations related to civil aviation we can appoint the
International Civil Aviation Authority (ICAO), the European Civil Aviation Conference
(ECAC), the European Organisation for the Safety of Air Navigation (EUROCONTROL)
and in Portugal, the Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC), the Security Forces and
the Portuguese Air Force (FAP).
This terrorism phenomena related to civil aviation grow up in the last 30 years. In
the beginning it was only about take control of the aircraft by the so called “hijackers”,
today the objective is quite different. The 11th September 2001, was the peak of this
evolution in civil aviation, when commercial aircrafts where used as weapons to attack a
country like the United States of America (USA) in one of its most important national
symbol.
Considering the evolution in security and these phenomena in the civil aviation, it
is important to know how we are prepared to face this type of threats.
The objective of this work is to evaluate the existence of an aeronautical authority
system in the Portuguese law and analyse if it is adequate to deal with the new
international environment, produced by the terrorist threat
Algumas notas sobre o problema da «corrupção», sobretudo no seio do Direito penal económico e social, quer de um ponto de vista do Direito penal, quer a partir de uma perspectiva criminológica : o caso da empresa
1 – Introdução; 2 – Um primeiro andamento numa introdução à corrupção: um
problema que é também de linguagem terminológica; 3 - Um segundo andamento numa
introdução à corrupção: um problema que, também do ponto de vista jurídico, é mundial; 3.1
– Algumas especificações quanto aos instrumentos legais internacionais referidos ao nível da
convenção; 4 – Breve nota de Criminologia e Política Criminal no que diz respeito ao papel
das polícias perante a teoria da discricionariedade no contexto do problema da corrupção,
igualmente económica e social; 5 - O problema da «corrupção», sobretudo no seio do Direito
penal económico e social: o caso da importância da empresa; 6 – Algumas pré-conclusões
sobre a dificuldade de imputar crimes, nomeadamente crimes de corrupção, às «empresas»; 7
– Conclusão
III Congresso Internacional de Ciências Jurídico-Empresariais : actas
O III CICJE decorreu na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria no dia 24 de
novembro de 2011 e foi subordinado ao tema Direito e Gestão Empresarial. As Atas que agora se publicam resultam das preleções dos oradores que copuseram os vários painéis
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